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Dedução do Imposto de Renda

Incentivo Fiscal

A escolha da modalidade de plano depende de como você faz sua declaração de imposto de renda.

 

Confira as diferenças entre o VGBL e o PGBL:

Exemplo de Cálculo:

A diferença que você sente no bolso. Para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, o incentivo fiscal faz toda a diferença, porque permite deduzir o que você investe no plano de previdência até 12% da sua Renda Bruta Anual, um valor muito significativo*.

 

 

Pessoa Física

A base de cálculo para quem contribui em planos de previdência é menor, assim no momento da declaração anual de imposto de renda, você poderá pagar menos imposto. Neste exemplo a redução foi de R$ 893,13 no imposto devido.

 

* Benefício válido somente para os planos PGBL.

Regras de Tributação:

 

Existem duas formas de tributação dos planos de previdência complementar:

Importante:

 

. A escolha do Regime de Tributação (Progressiva ou Regressiva) é feita pelo cliente no momento da contratação do plano de previdência.

. A opção pelo Regime de Tributação Regressiva é irretratável.

. É permitida a portabilidade da Tabela Progressiva para a Tabela Regressiva.

. Obrigatoriamente o cliente deverá assinar uma nova proposta de inscrição para a escolha do novo Regime de Tributação (Tabela Regressiva), e o tempo de acumulação, para efeito de tributação, terá início a partir da data em que ocorrer a portabilidade para o novo plano.

. A escolha pelo Regime Progressivo ou Regressivo, além do que foi mencionado na tabela acima, deve ser feita após análise do tempo de plano, do modelo de declaração de IR, dos rendimentos do participante, entre outros. Caso tenha alguma dúvida, consulte seu corretor.

 

 

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